Primado Pontifício e Competência Episcopal
DOI:
https://doi.org/10.29386/reb.v23i2.5283Resumo
A “Constitutio dogmatica prima de Ecclesia Christi”, promulgada solenemente no Concílio Vaticano I, devia ser completada por uma ‘‘Constitutio dogmatica secunda de Ecclesia Christi”. Como, porém, o Concílio de Pio IX foi interrompido e nunca mais convocado, a tão esperada, desejada e necessária Constitutio secunda também deixou de aparecer. Mas o dogma eclesiológico do Vaticano I (primado e infalibilidade do Papa), por ser parcial e incompleto, reclamava seu complemento. Numerosos Padres Conciliares de 1869-1870 sentiram e denunciaram vivamente aquilo que chamavam de “magnus hiatus”: a falta de uma definição clara sobre a natureza, a posição e a competência de direito divino dos Bispos na Igreja...
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