Acordo Brasil-Santa Sé: um marco jurídico-religioso

Autori

  • Maria Beatriz Leal da Silva CNBB
  • Antônio Carlos Silva Biscaia Procuradoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.29386/reb.v86i334.6782

Parole chiave:

Acordo Brasil-Santa Sé; Igreja Católica; Ensino Religioso; ADI 4439.

Abstract

O presente artigo tem como objetivo analisar o Acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, em 2008, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no país, bem como examinar os debates jurídicos suscitados em torno do Ensino Religioso nas escolas públicas, especialmente no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4439). Do ponto de vista metodológico, o estudo baseia-se na análise do texto do Acordo Brasil-Santa Sé, no acompanhamento da tramitação e do julgamento da ADI 4439 no Supremo Tribunal Federal e na contextualização desses acontecimentos à luz da conjuntura política, social e religiosa do período em que o acordo foi celebrado. Conclui-se que o Acordo buscou consolidar, em um único instrumento jurídico, a relação historicamente estabelecida entre o Estado brasileiro e a Igreja Católica, sem comprometer os princípios constitucionais da laicidade do Estado e da liberdade religiosa. No que se refere ao Ensino Religioso, a decisão do Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do modelo confessional de matrícula facultativa nas escolas públicas, reafirmando a compatibilidade dessa modalidade com os princípios constitucionais da liberdade de crença e da pluralidade religiosa.

Abstract: This article aims to analyze the Agreement signed between Brazil and the Holy See in 2008 concerning the Legal Statute of the Catholic Church in the country, as well as to examine the legal debates surrounding Religious Education in public schools, particularly within the context of the Direct Action of Unconstitutionality (ADI 4439). From a methodological perspective, the study is based on the analysis of the text of the Brazil-Holy See Agreement, the examination of the proceedings and judgment of ADI 4439 by the Federal Supreme Court, and the contextualization of these developments in light of the political, social, and religious context of the period in which the agreement was signed. The study concludes that the Agreement sought to consolidate, within a single legal instrument, the historically established relationship between the Brazilian State and the Catholic Church, without compromising the constitutional principles of state secularismo and religious freedom. Regarding Religious Education, the decision of the Federal Supreme Court recognized the constitutionality of the confessional model with optional enrollment in public schools, reaffirming the compatibility of this model with the constitutional principles of freedom of belief and religious pluralism.

Keywords: Brazil-Holy See Agreement; Catholic Church; Religious Education; ADI 4439.

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Biografie autore

Maria Beatriz Leal da Silva, CNBB

Doutora em Educação pela UERJ e mestre em Educação pela Universidade Católica de Petrópolis (UCP). Possui graduação em História, especialização em História do Brasil e em Ensino Religioso. Foi coordenadora estadual do Ensino Religioso na Secretaria de Estado de Educação do RJ, de 2010 a 2021. Atualmente é assessora nacional da Comissão Episcopal para a Cultura e a Educação da CNBB (Setor Ensino Religioso).

Antônio Carlos Silva Biscaia, Procuradoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Professor, advogado, criminalista, escritor e político brasileiro. Foi deputado federal entre 1999 e 2010 e promotor de Justiça, promovido ao cargo de Procurador de Justiça, do Estado do Rio de Janeiro.

Riferimenti bibliografici

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Pubblicato

2026-07-08

Come citare

Silva, M. B. L. da, & Biscaia, A. C. S. (2026). Acordo Brasil-Santa Sé: um marco jurídico-religioso. Revista Eclesiástica Brasileira, 86(334), 382–394. https://doi.org/10.29386/reb.v86i334.6782