A Defensibilidade da Suficiência Material da S. Escritura
DOI :
https://doi.org/10.29386/reb.v23i1.5302Résumé
No dia 14 de novembro de 1962, no início da décima nona Congregação Geral do Concílio Ecuménico Vaticano II, o Cardeal Ottaviani, na qualidade de Presidente da Comissão Teológica, apresentou aos 2.215 Padres Conciliares um projeto de Constituição Dogmática com o seguinte título: De Fontibus Revelationis. O título do primeiro capítulo era ainda mais preciso: “De duplici fonte revelationis”. Estes dados são de domínio público. O texto propriamente dito do esquema, no qual se desenvolve a doutrina das “duas fontes da revelação”, ainda não o vi publicado; deixemo-lo, pois, atrás da cortina do sigilo. Basta o título para saber, exatamente, de que se trata: que a Revelação Divina, principalmente a do Novo Testamento, não nos foi transmitida integralmente pelos livros inspirados da S. Escritura, mas parcialmente também pela tradição que é, ao menos em alguns casos, a única via ou fonte de conhecimento de verdades reveladas. Há, pois, segundo esta doutrina, duas fontes da Revelação, uma independente da outra: a Sagrada Escritura e a Tradição...
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