Aspectos jurídicos do Planejamento Familiar

Autores

  • Cléa Carpi da Rocha

DOI:

https://doi.org/10.29386/reb.v54i213.2708

Resumo

Constitui-se a República Federativa do Brasil em Estado Democrático de Direito, com vertente na soberania, na cidadania e na dignidade da pessoa humana (C. F., art. Io). A Constituição de 1988 proclamou como seus objetivos fundamentais o imperativo de construir uma sociedade livre, justa e solidária; a determinação de erradicar a pobreza e a marginalização; e o propósito de promover o bem de todos, sem quaisquer preconceitos e discriminações (C. F., art. 3o)...

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Biografia do Autor

Cléa Carpi da Rocha

Advogada, Conselheira Federal da OAB/RS, Conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, Membro do Instituto dos Advogados/RS e da Associação Americana de Juristas/RS. Integra a Comissão de Justiça e Paz da CNBB, Regional Sul-3.

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Publicado

1994-03-31

Como Citar

Rocha, C. C. da. (1994). Aspectos jurídicos do Planejamento Familiar. Revista Eclesiástica Brasileira, 54(213), 131–141. https://doi.org/10.29386/reb.v54i213.2708